A LOGIMEX tem por política, ao prestar seus serviços, apresentar aos seus clientes as eventuais possibilidades de diminuição das cargas de impostos e taxas de suas operações e para tanto, conta com uma equipe capacitada e atualizada sobre a legislação que regula a desoneração tributária de processos de importação e exportação no Brasil. 

Uma operação de desoneração tributária bem-sucedida é o resultado de um processo bem planejado, estruturado e executado, aliados a um profundo conhecimento sobre os mecanismos legais que preveem os regimes especiais e os incentivos fiscais, suas formas de obtenção e de usufruto, além de sua real aplicabilidade ao case que está sendo estudado ou desenvolvido. 

LOGIMEX tem o orgulho de oferecer aos seus clientes esse serviço, que vem desenvolvendo por toda a sua jornada com excelentes resultados e índices de redução alcançados. Nossa equipe efetua um estudo personalizado de cada caso, de cada projeto e, após uma análise detalhadasempre amparada estritamente pelo que prevê a legislação brasileiraapresenta sua proposta para o enquadramento da operação no mais indicado formato de desoneração tributária existente.   

Nossos serviços englobam todos os formatos de mecanismos de redução da carga tributária aplicados no país, tanto para operações de importação como para as de exportação. Atuamos em todas as etapas de um processo de desoneração de operações de comércio exterior, nas esferas federais, estaduais e municipais, desde o seu planejamento até a obtenção dos instrumentos que viabilizem o seu usufruto. 

Souções em Desoneração

Ex-tarifário

Redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT), assim marcados na Tarifa Externa  Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a fabricação nacional equivalente.

REIDI

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.

Desoneração do ICMS

Desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Incentivos Fiscais administrados pela SUFRAMA

Desoneração de benefícios regionais.